Nota fiscal e sua obrigatoriedade, não caia na malha da sonegação fiscal

Muitos clientes, especialmente de médio e grande porte, não aceitam receber uma mercadoria ou serviço sem nota fiscal. Num momento em que manter e conquistar receita é o objetivo de todos que desejam sobreviver à crise econômica, como alguém pode se dar ao luxo de dispensar clientes, não é mesmo? Está aí um dos benefícios mais concretos de seguir as regras do mercado e, em consequência, da legislação fiscal. E, ao mesmo tempo, ficar a salvo da acusação de uma sonegação fiscal.

Além disso, você sabe que mais e mais consumidores estão cientes de seus direitos e querem levar a nota fiscal para casa, caso necessite de troca ou devolução do produto. Sem falar dos programas das Secretarias da Fazenda estaduais que estimulam o consumidor a solicitar a nota fiscal obrigatória para, depois, trocá-las por descontos em ISS/IPVA ou mesmo em restituição de dinheiro mesmo, como ocorre com a Nota Fiscal Paulista.

Riscos da sonegação fiscal

Vamos lembrar que a queda da arrecadação está sendo uma realidade presente no dia a dia das autoridades federais, estaduais e municipais. É sabido que, além da União, essa redução de receita está quebrando estados e municípios. Já há quem não consiga pagar em dia o funcionalismo público.

A pergunta é: como essas autoridades vão controlar a sonegação fiscal a não ser pelo controle da obrigatoriedade das notas fiscais? Logicamente, ampliando os recursos de fiscalização. No caso da comprovação da não emissão da nota fiscal, o valor da multa do tributo devido pode atingir de duas a cinco vezes àquele valor estimado do produto/mercadoria. A pena de detenção pode variar entre seis meses e dois anos.

No caso de a infração cometida pela inobservância da legislação tributária, como ocorre com o pagamento incorreto do tributo, a circunstância pode ser mais facilmente reparada diante do Fisco. Já a não emissão da nota fiscal obrigatória, ou a falsificação a menor do total comercializado e ainda a adulteração de valores, são considerados tipos de sonegação fiscal grave, podendo vir a ser enquadrados em crimes fiscais de sérias proporções.
Fonte:http://www.jornalcontabil.com.br

Ana Paula Siqueira Ribeiro
Contadora – Gerente de Operações.

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