O que é Lucro Real e quando pode ser vantajoso

lucro real

O regime tributário tem esse nome porque os principais impostos, e com as alíquotas mais altas, apenas incidem sobre o lucro da empresa, o seu Lucro Real, após descontadas todas as despesas.

Também é o enquadramento mais burocrático, pois exige uma série de declarações e algumas delas não são solicitadas de empresas do Lucro Presumido ou do Simples Nacional. Ainda assim, pode se mostrar a melhor escolha em situações específicas, que mostraremos adiante quais são.

Depois, explicaremos os detalhes do regime, como ele funciona e suas obrigações.

Lucro Real como opção

As principais vantagens apresentadas pelas normas do enquadramento são a tributação exclusiva do lucro líquido por parte dos impostos com maiores percentuais e as possibilidades de compensar prejuízos e aproveitar créditos fiscais para pagamentos de impostos mensais que incidem sobre a receita bruta.

Diante disso, o Lucro Real pode ser a melhor escolha quando o negócio conta com uma estrutura de custos grande, muitas despesas necessárias para se manter, e tem uma margem baixa de lucro. Isso porque a opção diminui a base de cálculo das siglas mais pesadas e consequentemente o que deve ser pago a elas.

Em outra situação, quando pode ocorrer de a empresa não auferir lucro ou ainda ter prejuízos, faz sentido acionar o Lucro Real. Por exemplo, empresas recém abertas e com atividades que demandam muitas despesas ou que atuam em mercados que exigem primeiramente alto investimento de capital, podem se beneficiar disso.

Junto a essas vantagens, existe a possibilidade de aproveitar créditos fiscais e reduzir também os pagamentos de impostos obrigatórios e independentes de lucro, aqueles mensais e calculados sobre faturamento.

Impostos sobre o lucro

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são os impostos aplicados somente sobre o lucro apurado na escrituração contábil.

Para a primeira, a alíquota é de 15% ao ano, com a apuração feita após o encerramento do ano anterior. Enquanto esse fechamento não ocorre, pagamentos menores por estimativa vão ocorrendo durante o exercício desse ano de referência. Depois, no ajuste para aplicação dos 15% anuais, a soma dos pagamentos anteriores por estimativa são descontados do total apurado no momento, sendo paga somente a parte restante do IRPJ devido para o ano em relação ao seu lucro.

O Imposto de Renda também pode ser apurado trimestralmente. Para isso, o lucro líquido da empresa deve ser de até 32% do faturamento do período. Então, aplicam-se 15% sobre o lucro do período até o equivalente a R$ 20 mil de cada mês. O lucro excedente a esse número é tributado adicionalmente e exclusivamente em 25%.

Já a alíquota da CSLL é de 9% sobre a apuração do lucro anual ou trimestral, sem pagamentos mensais por estimativa e tributações excedentes a um determinado valor de lucro apurado.

Impostos mensais

Mensalmente, sob o total do faturamento, são cobrados a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A alíquota da Cofins é de 7,6%, enquanto a do Pis é de 1,65%.

Para esses tributos, é possível adquirir créditos por valores pagos em produtos ou serviços, como ativos imobilizados e intangíveis, serviços de fretes, aluguéis e energia elétrica. Sobre os valores desses pagamentos podem ser adquiridos créditos equivalentes aos percentuais de PIS e Cofins citados anteriormente, utilizados posteriormente para reduzir os valores apurados a serem pagos.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS somente é cobrado sobre a parcela de faturamento relacionada a atividades de comércio, industrialização ou prestação de serviço exclusivamente tributada por esse imposto, como o transporte interestadual e intermunicipal de cargas.

Nesse caso, a alíquota aplicada é a interna do estado da empresa (entre 17% e 20% em todo o Brasil). Para essa apuração observam-se também especificidades legais aplicadas em determinados mercados e produtos, como redução de alíquota para algumas mercadorias, com o faturamento da vendas delas sendo tributado pelo ICMS abaixo da alíquota interna estadual.

Assim como para PIS e Cofins, admite-se o uso de créditos fiscais para reduzir os valores a pagar de ICMS. O ICMS destacado nas notas das compras de mercadorias e insumos de um mês são somados e o total é abatido do que foi apurado para o negócio pagar devido àquele mês.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Esse imposto apenas é aplicado sobre a parte do faturamento ganha em prestação de serviços, seja todo ele ou não, com o percentual de ISS interno da cidade onde está situada a empresa.

Em alguns casos pode ocorrer a retenção de ISS sobre algum serviço prestado, valor que é recolhido pelo próprio cliente.

Dependendo da prefeitura, o negócio pode contar com oportunidades de obter créditos de ISS em serviços tomados, utilizados posteriormente para redução de ISS ou até IPTU a pagar.

Obrigações acessórias

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Por meio dessa declaração mensal a empresa informa à Receita Federal e demais órgãos de fiscalização fazendária da União o que ela apurou em impostos e contribuições de âmbito nacional a pagar, créditos adquiridos e utilizados para esses tributos e pagamentos feitos.

O período de apuração é sempre o penúltimo mês em relação ao atual. A DCTF com data de entrega até 23 de novembro, por exemplo, refere-se às movimentações de setembro.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Também chamada de Sped Fiscal, a EFD reúne as movimentações de estoque, faturamento, impostos, créditos e demais fatores que participam da movimentação das apurações de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O arquivo digital que deve ser entregue à Secretaria da Fazendo do estado da empresa é composto por uma série de blocos, módulos e livros de registro preenchidos com diferentes tipos de dados, como citamos acima, que resultam nos saldos de estoque, ICMS e IPI do período.

O negócio apenas fica desobrigado a entregar o Sped Fiscal se não tiver inscrição estadual, o que pode ocorrer se ele somente prestar serviços e não tiver no CNPJ nenhuma atividade econômica que seja tributada pelo ICMS.

Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD Contribuições)

O Sped Contribuições funciona o Fiscal, mas diz respeito a PIS e Cofins, que tecnicamente são contribuições tributárias.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é conhecida ainda como Sped Contábil, pois substituiu para as empresas do Lucro Real o antigo formato de entrega ao Fisco da escrituração contábil.

Após feitos todos os lançamentos contábeis em um software próprio para isso, e devidamente encerrados os livros contábeis e o Balanço Patrimonial, um arquivo digital compila todos os dados e componentes e, pelo programa do Sped, os leva aos órgãos de fiscalização competentes.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF é uma obrigação acessória de entrega anual, na qual são informadas todas as retenções de Imposto de Renda feitas em pagamentos efetuados a pessoas ou outras empresas, como funcionários, prestadores de serviços e fornecedores, no ano anterior.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde 2014, o Sped Contábil Fiscal deve ser entregue anualmente com todos os dados da contabilidade e da escrituração fiscal que resultam na apuração do IRPJ e da CSLL.

Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)

Esse livro é mais um formato de escrituração fiscal, feito por meio de apuração extracontábil, cujo objetivo é detalhar a construção das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL e as suas apurações, incluindo lançamentos de todo tipo de natureza que influenciam nesses resultados finais.

Sua periodicidade depende da escolhida para apuração do lucro contábil e dos impostos: trimestral ou anual.

Ainda tem alguma dúvida sobre o Lucro Real ou acha que ele pode ser vantajoso no momento para seu empreendimento e não tem total certeza? Deixe sua dúvida nos comentários ou fale conosco pelos canais de contato.

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