13° salário: como funcionam o cálculo, o FGTS e o INSS

13° salário

Todo ano chega a época de pagamento do 13° salário, mas como a remuneração é diferenciada em relação às dos demais meses, é comum que surjam dúvidas sobre ele.

Além de conhecer melhor a obrigação para pagá-la, os empresários também precisam entender como ela funciona para antes de novembro e dezembro fazerem as suas projeções financeiras.

Adiante, explicaremos todos os cálculos do 13°, incluindo os encargos gerados.

Cálculo da remuneração

O cálculo mais simples é o da remuneração, que tem como base o salário bruto vigente no momento do cálculo do 13°. Basta dividir o valor por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses que o funcionário tem de trabalho no ano.

Caso o trabalhador tenha sido contratado em ano anterior ao atual, o 13° salário é o mesmo valor do salário bruto na data do seu pagamento. Se foi admitido no mesmo ano, a multiplicação se dá pelo número de meses de trabalho, com o primeiro mês considerado sendo aquele no qual ele trabalhou por 15 dias ou mais. Por exemplo, uma pessoa com carteira assinada a partir de 20 de janeiro apenas recebe o 13° por 11 meses, pois janeiro não conta.

Para um colaborador mensalista, a remuneração mensal é a base de seu 13°. Já para o horista a base é dada pelo seu salário por hora multiplicado por 220.

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, em valor mínimo de 50% do salário base e sem nenhum desconto, como do INSS. Para a segunda parcela, a data limite é 20 de dezembro, reduzindo dessa parte os descontos devidos.

Horas extras

As horas extras feitas representam um adicional relacionado a elas na última remuneração do ano.

O primeiro passo desse cálculo é somar as horas extras feitas e dividi-las pelo número de meses de trabalho até a data de pagamento da primeira parcela. Em seguida, o resultado obtido anteriormente é multiplicado pelo valor de cada hora extra.

Por exemplo, se o colaborador fez 30 horas extras até novembro e receberá a primeira parcela nesse mês, divide-se 30 por 11 (2,72). Supondo que ele recebe R$ 12 para cada hora adicional, o valor dessas horas, pago na segunda parcela, é de R$ 32,64.

Se forem feitas horas extras em dezembro, o adicional gerado por elas para o 13° é pago em janeiro de forma proporcional a este último mês.

Para o funcionário com salário pago por hora, basta adicionar 50% ao valor horário vigente no momento do cálculo. Sendo mensalista, a remuneração base válida na época do 13° é dividida por 200 e a adição de 50% ocorre sobre esse resultado.

Cálculo do INSS

A contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13° salário, incluindo horas extras, conforme a seguinte tabela:

  • até R$ 1.100,00: 7,5%;
  • de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%;
  • de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%;
  • de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%;
  • a partir de R$ 6.433,58: teto de R$ 751,99.

Esse valor é descontado do funcionário exclusivamente na segunda parcela e sua guia de contribuição vence no dia 20 de dezembro.

Cálculo do FGTS

O Fundo de Garantia é pago em duas parcelas, cada uma equivalente a 8% do total de cada parcela, e nenhuma é descontada do empregado.

O primeiro FGTS deve ser pago no dia 7 do mês posterior ao pagamento da primeira parcela do 13°. Se ela for paga em 30 de novembro, o FGTS relativo a essa parcela tem de ser recolhido em 7 dezembro junto aos demais valores de Fundo de Garantia do mês de novembro.

Da mesma forma, o FGTS calculado sobre a segunda parcela deve ser pago em 7 de janeiro, somado ao FGTS relativo à folha de pagamentos de dezembro.

Imposto de Renda Retido (IRRF)

A incidência de IRRF também segue uma tabela, que é esta:

  • até R$ 1.903,98: isento;
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5% (com redução de R$ 142,80 no valor a ser retido);
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (com redução de R$ 354,80 no valor a ser retido);
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (com redução de R$ 636,13 no valor a ser retido);
  • a partir de R$ 4.664,69: 27,5% (com redução de R$ 869,36 no valor a ser retido).

Para chegar à base de cálculo do IRRF sobre o 13° salário exclui-se do total, apurado para a segunda parcela, o INSS apurado e R$ 189,59 para cada dependente que o funcionário possa ter.

Por fim, havendo valor a ser retido, o desconto para o funcionário é feito na segunda parcela e o empregador deve pagar a guia do IRRF até 15 de janeiro.

Exemplo prático

Para ilustrar as informações que colocamos, vamos detalhar um exemplo prático. Para o exercício, suponhamos que trata-se de uma pessoa cujo salário bruto é de R$ 3 mil por mês, que fez 40 horas extras ao longo do ano e tem um filho com 14 anos ou menos (dependente).

Primeira parcela

O passo mais simples é o pagamento de R$ 1.500, referente a 50% da remuneração base do cálculo.

FGTS relativo à primeira parcela

Para pagamento em 7 de dezembro, temos 8% de R$ 1.500, equivalente a R$ 120 e sem desconto para o funcionário.

Segunda parcela

O salário base para a segunda parcela é de R$ 3 mil, ficando R$ 1.500 a pagar ao empregado porque o mesmo valor já foi pago na primeira parcela.

A esses R$ 1.500 restantes somamos o reflexo das horas extras no 13°, da seguinte forma:

  • salário por hora: R$ 3 mil ÷ 220 = R$ 13,63;
  • Hora extra: R$ 13,63 + 50% = R$ 20,45;
  • 40 horas ÷ 11 meses = 3,64;
  • adição por horas extras: 3,64 x R$ 20,45 = R$ 74,44.

Diante disso, o 13° salário bruto seria de R$ 3.074,44, enquanto o bruto da segunda parcela ficaria em R$ 1.574,44.

FGTS da segunda parcela

Para o pagamento em 7 de janeiro incide a alíquota de 8% sobre R$ 1.574,44 (R$ 125,95). E novamente não há desconto no holerite do trabalhador.

INSS

Aqui considera-se o bruto de todo o 13°, de R$ 3.074,44, que de acordo com a tabela colocada anteriormente incide 12% de contribuição previdenciária. Então, desconta-se R$ 368,93 do funcionário para pagamento da guia de INSS no dia 20 de dezembro.

IRRF

A base de cálculo do imposto de renda é o valor total com redução do desconto de INSS e de R$ 189,59 por dependente, sendo que nosso exemplo conta com um filho menor de 14 anos. Logo, a conta fica assim:

  • base do imposto de renda retido: R$ 3.074,44 – R$ 368,93 – R$ 189,59 = R$ 2.515,92;
  • alíquota pela tabela: 7,5%;
  • imposto retido: R$ 188,69 – R$ 142,80 (dedução prevista na tabela) = R$ 45,89.

Esse valor também é descontado do empregado e deve ser pago via DARF até 15 de janeiro.

Após todos os descontos, o que deve ser pago referente à segunda parcela em 20 de dezembro ficou em R$ 1.159,62.

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