As admissões na verdade são investimentos que uma empresa faz, mas exigem gastos e eles devem entrar no planejamento financeiro empresarial. Como o salário não é a única despesa envolvida, todos os fatores envolvidos, como direitos trabalhistas e benefícios, devem ser calculados e previstos.
Então, acompanhe-nos e veja como não deixar passar nada ao projetar o custo da admissão do funcionário. Veja também com o que você não precisa perder tempo nesse momentos, valores que são pagos pelo próprio contratado.
Salário mensalista ou horista
Se o formato de remuneração da sua equipe é por salário mensal, o valor é conhecido assim que definido para a vaga em questão. Já se for por hora, o valor horário estabelecido para o cargo deve ser multiplicado por 220 para se ter uma média do valor que será pago mensalmente ao contratado.
220 é em média o número de horas mensais, somando trabalhadas e de descanso remunerado, pelas quais os horistas recebem.
Horas extras
Se o negócio frequentemente solicita que os empregados façam horas extras, ou permite que eles livremente trabalhem mais do que no expediente padrão, saiba que a Consolidação das Leis Trabalho (CLT) permite que sejam feitas até duas horas adicionais por dia.
Então, adiciona-se 50% no valor de hora trabalhada para a vaga a ser preenchida e multiplica-se o resultado por 22 dias, que é a média de dias úteis mensalmente. O resultado final será aproximado ao custo máximo que a empresa poderá ter com pagamento de horas extras ao mês para o contratado em questão.
Se o salário definido for no formato mensalista, ele tem de ser dividido por 220 para saber qual é o equivalente horista dessa remuneração.
INSS e Imposto de Renda
A contribuição previdenciária tem percentual que vai de 7,5% a 14% sobre o salário.
Independentemente da alíquota e do valor, o INSS não precisa ser colocado na projeção do custo da admissão do funcionário, pois é sempre descontada no contracheque. Cada funcionário, todo mês, paga sua própria contribuição na prática, enquanto o empregador apenas repassa os valores recolhidos à Previdência.
O mesmo vale para o Imposto de Renda retido no pagamento, quando ele ocorre. Os percentuais vão de 7,5% a 27,5%, com o valor sendo descontado do empregado e repassado pelo empregador à Receita Federal.
Fundo de Garantia
O FGTS sim entra na previsão de gastos, pois o valor a ser depositado, de 8% sobre o salário bruto (incluindo demais possíveis vencimentos, como horas extras e comissões), é de responsabilidade da empresa, que não desconta do funcionário e paga o depósito para ele.
Adicional noturno
Se qualquer parte do expediente ficar entre 22 horas e 5 horas, essa parte recebe um adicional de 20% em cada hora trabalhada, independentemente do funcionário ser mensalista ou horista.
Se o expediente começar pela tarde, por exemplo, e encerrar às 23 horas, com a hora do funcionário valendo R$ 10, a última hora de cada dia de trabalho fica valendo R$ 12.
No caso de horas extras noturnas, ocorrem as duas adições. Para o exemplo de valor acima, a hora extra noturna ficaria em R$ 17, com as adições de 20% e 50%. Elas não se sobrepõe, sendo aplicadas individualmente sobre a hora comum e depois somadas as incidências a ela.
13° salário e férias
O valor do 13° é o mesmo do salário bruto vigente no momento do seu cálculo, com pagamento proporcional de horas extras se tiverem sido feitas ao longo do ano. E sobre o valor bruto do 13° salário a empresa deve depositar 8% de Fundo de Garantia, enquanto o INSS segue sendo descontado no holerite.
O valor das férias também é o mesmo salário base vigente na época do cálculo do período, com adição de um terço dessa mesma base. Da mesma forma que no 13°, ocorre o pagamento proporcional de horas extras feitas anteriormente e depósito de FGTS por conta do empregador.
Vale-transporte
Quem decide sobre a concessão do vale-transporte é sempre o funcionário, de acordo com sua necessidade de locomoção. Quando é feita a solicitação, as despesas associadas apenas em parte ficam com o empregador.
Por lei, pode-se descontar até 6% do salário bruto para a concessão de passagens ou bilhetes de ônibus e/ou metrô. O que passar desse valor fica como gasto para o negócio.
Vale-refeição
O vale-refeição não é uma obrigatoriedade legal, mas muitas empresas concedem e é sempre positivo dar esse benefício aos funcionários.
Quando for concedido, o desconto máximo sobre o salário bruto pode ser de 20%. O valor que passar disso, como no vale-transporte, fica por conta da empresa.
Contribuições sindicais
As contribuições passaram a ser totalmente facultativas após a Reforma Trabalhista, mas os funcionários ainda podem escolher por realizar as contribuições mensais e anual. Se isso ocorrer, não se preocupe, pois toda a contribuição é paga pelo empregado que escolher fazê-la, com a empresa somente fazendo o repasse dos valores para a instituição.
Despesas específicas de função e cargo
Por último, não deixe de colocar no planejamento financeiro aqueles gastos não relativos à relação trabalhista em si, mas necessárias para que o trabalhador atue ou associadas à função por políticas internas e outros fatores como:
- locação ou compra de mais um notebook ou outro equipamento;
- montagem de mais uma estação de trabalho;
- comissão sobre vendas;
- orçamento de locomoção para visita a clientes;
- reembolsos;
- aquisição de mais um usuário no software utilizado para o trabalho.
Como tudo o que envolve movimentação financeira sempre deve ser planejado e entrar nos documentos de controle da gestão financeira, isso também tem de ser feito quando se pretende realizar uma demissão. Por isso, também produzimos um conteúdo mostrando como prever os custos de uma rescisão.