Quais são as formas legais de contratar funcionários?

formas legais de contratar funcionários

Já existiam diferentes formas legais de contratar funcionários antes da Reforma Trabalhista de 2017, mas esse conjunto de medidas legais adicionou ainda mais modalidades de contratos de trabalho, além de oficializar formatos que anteriormente eram celebrados extraoficialmente por empresas e empregados.

O resultado disso é que há alguns anos existem diversas maneiras de fazer contratações, para as mais variadas necessidades que um negócio tem em relação à manutenção de uma equipe.

Veja agora como funcionam seis desses modelos de admissão.

Trabalho integral por tempo indeterminado

A maneira mais comum e antiga é para o trabalho de forma integral e por tempo indeterminado (com contrato de experiência inicial de até 90 dias), pelo qual o empregado recebe por hora ou mensalmente, sempre acima do salário mínimo nacional ou do piso da categoria profissional, se ele existir.

Nesse modelo, o contratado recebe todos os direitos integralmente, como descanso semanal remunerado, Fundo de Garantia, vale-transporte, férias, 13° salário etc. E deve cumprir a jornada estabelecida pelo empregador, registrando os horários de início e fim de expediente.

Teletrabalho

O home office foi uma das formas legais de contratar funcionários oficializada pela Reforma Trabalhista, opção que se intensificou pelas necessidades de isolamento social impostas pela pandemia da Covid-19.

O contrato de teletrabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado e não há obrigatoriedade de existir uma jornada fixa. Porém, se uma jornada for fixada por escolha do negócio, ele precisa pagar horas extras para quem trabalhar remotamente fora desse período.

Como nesse formato a atuação dos profissionais se dá em suas casas ou em outro lugar que escolherem, mas sempre fora de um ambiente mantido pelo empregador, o contratante deve prover as condições necessárias ao trabalho cobrindo as despesas, como de internet.

Apesar de o contrato ser para atuação remota, a empresa tem direito de solicitar a presença dos funcionários esporadicamente e para momentos específicos, como reuniões com clientes. Nesse caso, deve pagar pelo transporte público ou privado utilizado pelo colaborador.

Contrato por tempo determinado

Aqui se definem as datas de início e fim da relação previamente. E após o período não é exigido o pagamento de multa rescisória do FGTS pela empresa, pois não se caracteriza uma demissão. No mais, todos os direitos do trabalhador são mantidos.

É preciso observar que existem requisitos a serem cumpridos para que o negócio possa admitir nesse modelo, que são os seguintes:

  • a modalidade ser prevista em acordo ou convenção junto ao sindicato da categoria dos profissionais;
  • duração máxima de dois anos;
  • haver justificativa para o tipo de contratação, como um novo projeto ou cobertura de atendimento em período sazonal de aumento de vendas;
  • ser feito um contrato de experiência inicial.

Trabalho intermitente

Essa é mais uma das formas legais de contratar funcionários com flexibilidade que foi permitida com a Reforma.

A intermitência se refere ao trabalho que não é contínuo, mas sim solicitado conforme as necessidades do empregador e passível de alterações. E as solicitações devem ser feitas aos profissionais com pelo menos três dias de antecedência em relação à data de apresentação, com a informação do tempo pelo qual a pessoa ficará ocupada, convocação essa que pode ser negada pelo contratado.

Da mesma forma que nas demais modalidades, é preciso observar piso salarial e salário mínimo nacional (além do padrão de remunerações pagas pelos mesmos serviços para possíveis funcionários em jornadas integrais), mesmo que de maneira proporcional, já que pode ocorrer de os trabalhadores convocados não realizarem jornadas integrais.

Outra observação importante é que os pagamentos são feitos logo após o término dos períodos pelos quais os empregados se apresentaram, diferentemente do que ocorre nos demais contratos.

Trabalho em jornada parcial

O contrato para trabalho parcial pode ser confundido com o intermitente, mas na verdade ele é uma versão com menos horas do tradicional trabalho em tempo integral.

Os limites para as jornadas parciais são 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais com possibilidade de adição de 6 horas extras por semana. Com isso, os pagamentos mensais são proporcionais à carga horária definida.

Com as devidas proporcionalidades de valores em razão de as jornadas não serem integrais, os trabalhadores do regime parcial mantêm todos os direitos trabalhistas, inclusive aqueles previstos para a demissão sem justa causa.

Contrato Verde a Amarelo

Chegamos ao formato menos conhecido, mais recente, sancionado em 2019 pela Medida Provisória 905, e que mais impõe requisitos para a celebração, que vamos explicar agora.

Primeiramente, só empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido estão autorizadas a celebrar esse contrato. Optantes pelo Simples Nacional e aquelas punidas com a imposição do Lucro Arbitrado não são autorizadas.

Apenas pessoas entre 18 e 29 anos podem ser admitidas dessa maneira, já que um dos objetivos da MP foi facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho via primeiro emprego. Logo, fica evidente mais um requisito: que seja o primeiro emprego formal do contratado.

Há uma tolerância para a contratação de pessoas dessa faixa etária que já trabalharam, inclusive formalmente, anteriormente, que são as seguintes:

  • o trabalho anterior foi na condição de menor aprendiz somente;
  • houve a demissão da pessoa ainda dentro do período inicial de experiência;
  • o trabalhador atuava como avulso;
  • foi mantido um contrato de trabalho intermitente.

O Contrato Verde e Amarelo pode ter a duração de até dois anos, devendo ser celebrado no máximo até 31 de dezembro de 2022. Passando esse período e sendo mantido o vínculo, o contrato é revertido automaticamente para o tradicional por tempo indeterminado.

Algumas empresas aproveitam essa possibilidade como maneira de fazer contratações com custos reduzidos pelas vantagens que a lei dá, como redução do FGTS mensal de 8% para 2% e isenção de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

E agora que você sabe quais opções tem para legalmente contratar funcionários, veja como projetar os custos da admissão para a sua gestão financeira.

Quais são as formas legais de contratar funcionários?

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