Declaração Anual do MEI: prazo, dados e todas as informações

declaração anual do mei

Pela Declaração Anual do MEI, a Receita Federal colhe dados dos contribuintes e consolida as informações sobre os impostos gerados para os microempreendedores e o sobre o status de seus pagamentos.

Sendo uma obrigação acessória, e a única do MEI, não pode ser ignorada, sob pena de multa e até mesmo bloqueio de algumas funcionalidades que o SImples Nacional fornece para os microempreendedores.

A seguir, saiba tudo sobre a declaração, incluindo a relação entre faturamento do MEI e declaração de imposto de renda.

Prazo de entrega e multa

O último dia para entrega é 31 de maio. Em caso de atraso, é aplicada multa no valor mínimo de R$ 50, que é emitida automaticamente, junto ao recibo de entrega da declaração, no momento em que a transmissão em atraso é realizada. Pode ocorrer desconto de 50% no valor se o pagamento da multa for feito até a data de vencimento da cobrança emitida.

Não sendo feita a entrega, nem mesmo em atraso, pode acontecer o bloqueio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal para pagamento do imposto, o que impede o microempreendedor de manter-se em dia junto ao Fisco e gera encargos também sobre essa dívida que começa a ser criada pelos DAS não emitidos e, consequentemente, não pagos.

Meio de entrega

Dentro do Portal do Simples, na página de funcionalidades específicas para o MEI, a Declaração Anual do MEI é elaborada e entregue, sem que o CNPJ precise ter certificado digital para acesso aos recursos online.

Com o acesso feito, seleciona-se o ano da declaração e a opção de criação de documento original. E se um ajuste precisar ser feito em declaração já entregue, o ano dessa declaração é selecionado e junto a ele a opção de retificação.

Informações solicitadas

Aqui a participação do titular do MEI se torna muito importante, pois é quem passa os dados para o contador enviar a declaração e quem deve garantir a veracidade e a exatidão das informações.

Quanto ao faturamento, são dois tipos que podem ser informados:

  • relacionado a atividades de comércio, indústria, fornecimento de refeições ou serviços de transporte;
  • relacionado à prestação de serviços em geral, exceto de transportes.

Em relação aos impostos, são os apurados e pagos, mas esses o sistema preenche automaticamente a partir de seus registros de DAS emitidos e pagos ou em aberto.

Por fim, deve ser respondido se o CNPJ manteve um funcionário registrado no ano anterior.

Notas fiscais e declaração

Se alguma nota fiscal foi emitida no ano anterior, ela não precisa ser informada na declaração. Apenas os valores registrados nas notas devem constar entre os dados informados como faturamento.

O MEI só é obrigado à emissão de notas quando atende outras empresas.

Declaração Anual do MEI sem movimento

Por algum motivo, o empreendedor pode não ter trabalhado com seu CNPJ no último ano. Porém, isso não desobriga o envio da declaração e nem mesmo o pagamento dos DAS mensais.

Na prática, diferentemente do que ocorre com negócios de outros portes, o MEI não é tributado pelo faturamento. Todo CNPJ ativo nesse enquadramento tem a geração do imposto mensal, que na verdade é constituído na maioria por INSS recolhido para benefício do titular pessoa física.

MEI e imposto de renda

A Declaração Anual do MEI não substitui a declaração de imposto de renda do dono do CNPJ, pois são documentos distintos e, além da renda do MEI, o titular pode ter outras rendas, retenções e estar enquadrado em demais critérios que obrigam a entrega da declaração de pessoa física.

Caso o microempreendimento seja a única fonte de renda da pessoa, uma conta precisa ser feita para saber se a obrigatoriedade do imposto de renda também se aplica a ela. Primeiramente, deve-se calcular a parcela isenta de imposto de renda do faturamento pessoal obtido pelo MEI, da seguinte forma:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para serviço de transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Ou seja, por exemplo, o MEI que faturou R$ 70 mil no ano anterior em comércio tem parcela isenta de R$ 5.600. Além disso, as despesas comprovadas podem ser somadas e subtraídas. Vamos supor para esse exemplo que a soma ficou em R$ 20 mil.

Agora o rendimento tributável do titular do MEI pelo faturamento do seu CNPJ pode ser calculado:

  • lucro: R$ 70 mil – R$ 20 mil = R$ 50 mil;
  • rendimento que pode ser tributado: R$ 50 mil (lucro) – R$ 5.600 (parcela isenta) = R$ 44.400.

Como o rendimento tributável extraído do microempreendimento superou a faixa de R$ 28.559,70, nesse caso a entrega da declaração de pessoa física também seria obrigatória e poderia haver tributação nela.

Quer entregar a sua Declaração Anual do MEI no prazo, sem problemas, e ainda ter certeza em relação ao seu imposto de renda de pessoa física? Entre em contato conosco e conte com nossos especialistas.

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