Homologação de rescisão deixará de ser obrigatória.

Um dos pontos mais polêmicos que trata a Lei n° 13.467/2017, que regulamenta a REFORMA TRABALHISTA, publicada no DOU de 14.07.2017, que entrará em vigência em 11/11/2017, alterou diversos artigos da CLT dentre eles o 477 § 1º, que determinava que a rescisão do contrato de trabalho para funcionário que tivesse mais de 1 (um) ano na empresa (seja demitido ou por pedido de demissão) teria que homologar seu desligamento no respectivo sindicato ou perante ao Ministério do Trabalho , com o advento da nova lei que entrará em vigor não haverá mais a obrigatoriedade da homologação.

A homologação perante o respectivo sindicato ou na falta deste o Ministério do Trabalho teria o objetivo de garantir aos empregados que os valores de suas verbas rescisórias estariam sendo pagos da forma correta e que a empresa não estaria deixando de pagar nada devido ao trabalhador.

Agora, a regra deixar de valer. As rescisões de contrato de trabalho — qualquer que seja o tempo de casa do funcionário — não precisam mais ser homologadas. Essa mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começa a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor a Lei 11.467/2017.

A intenção da nova lei é diminuir a burocracia dessa etapa, tal assunto ainda gera muita polêmica, pois, a homologação pelo ponto de vista dos trabalhadores servia para garantir que a empresa estaria quitando as verbas rescisórias de forma correta, já pelo lado dos empregadores esta forma só burocratizava muito a rescisão. A reforma trabalhista traz a ideia é de agilizar o processo da rescisão.

Atualmente boa parte das reclamações trabalhistas decorre de verbas rescisórias pagas de forma equivocada. Quando os sindicatos verificam que há divergências nas verbas rescisórias, este entra em contato com a empresa para o pagamento da diferença. Com a lei que entrará em vigor em novembro dizem alguns especialistas que não haverá mais essa segurança para o trabalhador.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho a principal reclamação na Justiça Trabalhista é exatamente o questionamento sobre os valores pagos na rescisão – tema que tem 693,9 mil processos. Em seguida, está o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos os quatro itens são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.

Com isso caberá as empresas se cercar de bons parceiros contábeis e jurídicos para garantir que o pagamento das verbas rescisórias sejam corretas para evitar ações judiciais e aos trabalhadores se unirem junto aos seus sindicatos para tentar fortalecer as classes e com isso contar com assessoria jurídica na hora de saber se recorrem ou não a justiça do trabalho.

Um grande abraço,

Danielle Martins e Silva
Assessora Jurídica

 

Homologação de rescisão deixará de ser obrigatória.

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