Quais são as diferenças entre MEI, Eireli, sociedade limitada e empresário individual?

As quatro principais formas de abrir uma empresa hoje no Brasil ainda geram diversas duvidas entre novos empreendedores, vejam abaixo as principais diferenças entre elas:

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:

Microempreendedor é hoje a figura jurídica mais difundida entre os trabalhadores que antes atuavam como autônomos. Transforma em pessoa jurídica a pessoa física que fatura um valor limite de R$ 60.000,00 no ano, dá acesso à emissão de notas de serviço ou venda, conforme a atividade, e lhe permite contratar um funcionário que receberá no máximo o valor de um salário mínimo, que hoje corresponde a R$ 937,00. O Microempreendedor não tem uma tributação sobre a receita e sim um valor fixo que corresponde a 5% sobre o salário mínimo nacional, acrescido de R$ 1,00 para os comerciantes e R$ 5,00 para os prestadores de serviço.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:

O empresário individual nada mais é do que uma empresa que pertence a uma só pessoa, tem total característica como pessoa jurídica, não existe uma limitação de faturamento nem de contratação de funcionários. A sua tributação se dá de acordo com o enquadramento tributário, ou seja, simples, lucro presumido ou lucro real. Seus percentuais de tributação variam muito de acordo com o enquadramento tributário e a atividade exercida. Para o empresário individual, não existe uma LIMITAÇÃO de seu comprometimento pessoal para com a empresa, ou seja, em caso de falência, seus bens pessoais podem ser arrolados em futuras execuções judiciais.

SOCIEDADE LIMITADA:

A sociedade limitada é a figura jurídica composta por dois ou mais sócios. Como o empresário individual, ela tem total característica como pessoa jurídica, e não existe uma limitação de faturamento nem de contratação de funcionários. A única e principal diferença entre a Sociedade Limitada e o Empresário Individual é o comprometimento dos sócios para com a empresa, que fica limitado ao valor e ao percentual do capital de cada sócio e, em caso de falência, é o máximo que pode ser executado da vida física dos sócios. Essa limitação não se aplica a algumas ações específicas, como impostos em atraso, reclamatória trabalhista, entre outros.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA:

E por último, mas não menos importante, temos a última figura jurídica criada: é a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É praticamente uma mistura entre as duas figuras anteriores, ou seja, o empresário individual e a sociedade limitada. A Eireli é uma empresa de um só sócio, mas que tem limitação de capital, com o único detalhe que esse capital corresponde a pelo menos 100 salários mínimos nacionais.

Antes de abrir uma empresa, verifique as vantagens e desvantagens de cada um dos tipos. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco clicando aqui ou ligue para (51) 3062-1808 que sera um prazer lhe ajudar.

Vejam abaixo o vídeo que gravamos para melhor esclarecer essas diferenças, assista e compartilhe.

Grande abraço,

Carlos Nei Luvisetto
Diretor Operacional 

Quais são as diferenças entre MEI, Eireli, sociedade limitada e empresário individual?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para o topo