Carta de Correção Eletrônica

A carta de correção eletrônica está disponibilizada desde julho de 2011, anulando o uso da carta de correção manual desde julho de 2012. Deve ser preenchida através do seu programa emissor ou do programa emissor gratuito da Secretaria da Fazenda, conforme seu uso.

Ela serve para corrigir alguns campos da nota fiscal que foram emitidos erroneamente, mas ao contrário do que muitos pensam, a carta de correção eletrônica só terá validade se os erros corrigidos NÃO estiverem relacionados a variáveis que determinem o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), à correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário, ou ainda à data de emissão ou de saída.

O restante dos campos, como natureza de operação (CFOP), CST, peso, volume, acondicionamento, dados do transportador ou erro na fundamentação legal (dados adicionais) serão permitidos, sendo possível emitir até 20 cartas de correção para a mesma NF. No entanto, somente a última será validada.

Veja abaixo o vídeo que gravamos onde melhor explicamos esse assunto.

 

 

Um grande abraço,

Ana Paula Siqueira Ribeiro
Contadora – Gerente de Operações.

 

Carta de Correção Eletrônica

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