A sigla CEPOM significa Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, direcionado apenas a empresas que prestam serviços para clientes de cidades diferentes das suas sedes. O cadastro e sua obrigatoriedade ainda não existem em todas as cidades do país, mas gradativamente as prefeituras estão adotando o CEPOM, ou programas parecidos, e colocando como exigência para prestadores de fora.
Em muitos municípios, a sigla utilizada é CENE, que significa Cadastro de Empresas Não Estabelecidas. Na prática, seja qual for o nome usado pela prefeitura, a obrigação é a mesma, assim como a sua relação com o Imposto Sobre Serviços (ISS) e os possíveis transtornos para negócios que não se cadastrarem.
Então, atente às informações que virão adiante e saiba que elas valem para CEPOM, CENE e outras siglas. E procure saber se o seu negócio ainda está pendente de regularização.
Como fazer o cadastro
As prefeituras são administrações independentes, com suas legislações internas, alíquotas próprias de ISS, políticas fiscais e formas de proceder com cadastros e demais burocracias. Por isso, o processo em cada uma delas ocorre de um jeito, mas a maioria conta com canais online para facilitar o cadastramento.
Também podem haver diferenças em relação à documentação solicitada, mas os documentos comumente pedidos na maioria das prefeituras são:
- cópia do CNPJ;
- comprovante de endereço da empresa;
- cópia do alvará expedido pela cidade onde fica o negócio;
- contrato social ou requerimento de empresário (e alterações, se existirem);
- possíveis arquivos adicionais de comprovação das operações do negócio no local informado, como fotos ou notas fiscais de fornecedores de produtos ou serviços.
Como percebe-se, o intuito da documentação solicitada é identificar a empresa e garantir que a informação dada em relação à sua localização é verdadeira.
Quem é responsável pelo cadastro
Essa responsabilidade, como as demais relacionadas a registros legais e formalização da empresa em geral, é dos sócios. Ao adquirir um cliente de outro município, o prestador deve atentar à possibilidade de a CEPOM ser uma exigência.
Porém, o empreendedor assim que passa a atender uma empresa de fora pode e deve contar com a ajuda do contador para entender melhor o processo de cadastramento da outra prefeitura, suas exigências, organização de documentos e demais fatores.
Quais cidades exigem o CEPOM
O Brasil conta com mais de 5.500 cidades, cada uma com os próprios critérios para o ISS e as obrigações acessórias — como explicamos anteriormente. Por isso, não é possível colocarmos uma lista completa das prefeituras que já aderiram ao CEPOM, pois são centenas, ou milhares, de todos os tamanhos e regiões, enquanto outras milhares ainda não exigem o cadastro ou estão em processo de implementação dele.
Por isso, a cada cliente adquirido de outra cidade é importante perguntar ao cliente se há exigência adicional na emissão da nota fiscal da prestação, buscar ajuda do contador ou ainda entrar em contato com a administração do município para esclarecimentos.
Outros nomes do cadastro
Assim como citamos o CENE no início do texto, também há outras siglas com as quais o prestador de serviço pode se deparar. Algumas delas são:
- RANFS: Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços;
- DANFOM: Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços de Outro Município.
Na prática, todas essas siglas têm o mesmo objetivo do CEPOM: controle sobre tomada e prestação intermunicipal de serviços envolvendo seus contribuintes.
Dependendo da nomenclatura e do município, alguns processos adicionais podem ser solicitados. Por exemplo, o RANFS exige uma emissão de documento adicional, que é relacionado com a nota fiscal principal do serviço contratado, emitido no sistema online da prefeitura do tomador.
Quais problemas podem decorrer da falta do cadastro
As empresas prestadoras de serviços pagam o ISS aos seus municípios-sede. Se o negócio é do Simples Nacional, a tributação ocorre com os demais impostos pela guia única mensal do Simples. Já se o seu regime for o Lucro Presumido ou o Real, o imposto municipal é pago mensalmente de maneira individual pela guia específica da prefeitura e por sua alíquota interna.
Quando uma administração municipal exige o CEPOM, o tomador de serviços deve reter o ISS nas notas fiscais dos seus prestadores se eles não tiverem o devido cadastro. Porém, as prefeituras sede das empresas prestadoras naturalmente cobrarão o ISS de seus contribuintes. Logo, essas prestadoras pagarão duas vezes o imposto quando houver falta do cadastro.
Dependendo das políticas internas de uma cidade, um prestador pode até mesmo ficar impedido de atender a um cliente situado nela, e emitir corretamente a nota fiscal, se não estiver cadastrado. Então, ou perde o cliente para outro negócio já preparado em relação a essa burocracia e ou atrasa a prestação, o que pode deixar o cliente insatisfeito, e adia o faturamento.
Por que o CEPOM foi criado
Além de aumentar o controle sobre as operações tributadas pelo imposto municipal, a criação do registro, feita pela cidade de São Paulo, e sua disseminação para outros municípios, visou coibir uma prática de alguns empresários que buscavam pagar menos impostos: a mudança artificial de endereço.
Por exemplo, mantinha-se a operação normalmente ocorrendo no endereço principal, enquanto se emitia notas fiscais em outro CNPJ, ou por uma filial, aberta em endereço de outra cidade, mas sem nenhuma atividade no local. As cidades para os locais artificial contavam com alíquotas mais baixas de ISS, e as supostas mudanças de endereço geravam economia na carga tributária de empresas e perda de arrecadação para alguns municípios. Daí a prática comum de exigir no cadastro comprovantes de que a operação realmente acontece no local informado.
O CEPOM é apenas uma das várias exigências feitas de empresas que prestam serviços, enquadradas em qualquer regime tributário. E em outros conteúdos do blog abordaremos mais obrigações, explicando sobre o funcionamento delas, detalhes, possíveis problemas associados e penalidades previstas pelo descumprimento.
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