Planejamento tributário: o que é e como fazer

planejamento tributário

O conceito trata-se de uma estratégia legal que a empresa pode adotar para reduzir ao máximo a carga tributária diretamente ou indiretamente, como no aproveitamento de reduções, isenções, compensações e demais benefícios e possibilidades que as leis fiscais oferecem.

Para atingir esse objetivo, o planejamento tributário precisa ser bem estruturado, o que envolve conhecer a fundo as regras dos impostos, comparar critérios estabelecidos pelo Fisco, simular cenários e analisar de outras formas os resultados fiscais já realizados e os que podem surgir no futuro.

Adiante, vamos abordar em detalhes os principais passos para a elaboração de um planejamento eficiente e seguro.

Comparar regimes e relacioná-los à empresa

Os regimes tributários se diferem em diversos pontos, não apenas nas alíquotas previstas para aplicação nos cálculos periódicos.

Por exemplo, em alguns enquadramentos os impostos são calculados sobre o faturamento bruto, enquanto em outros somente sobre o lucro líquido. E há ainda as siglas que podem incidir apenas sobre um lucro que é suposto conforme uma tabela legal utilizada para a obtenção dessa base de cálculo.

Vamos imaginar um negócio do ramo de serviços com faturamento mensal de R$ 20 mil em média. Na tabela do Simples Nacional, pela receita acumulada anualmente de cerca de R$ 240 mil, essa empresa ficaria na segunda faixa, podendo pagar 11,2% de impostos (pelo Anexo III) ou 18% (pelo Anexo V) sobre todo o faturamento. É uma característica do Simples a empresa estar sujeita a duas tabelas, mas por fim somente uma é utilizada efetivamente, conforme critérios que envolvem os valores da folha de pagamentos.

Sendo pelo Anexo III, considerando a dedução que o cálculo do Simples fornece, o imposto mensal seria de cerca de R$ 1.400. Já pelo cinco a fórmula resultaria em uma despesa de mais de R$ 3 mil.

Esse mesmo negócio pelo Lucro Presumido pagaria mensalmente 3,65% sobre o faturamento no total de Pis e Cofins: R$ 730. E trimestralmente pagaria outros dois impostos com alíquotas somadas de 24%, mas aplicadas em uma base de cálculo que considera somente pouco mais de um terço da receita, mais especificamente 32%.

A parcela de 32% de um faturamento trimestral de R$ 60 mil é R$ 19.200. E os 24% dos impostos trimestrais resultam em R$ 4.608, montante equivalente a R$ 1.536 por mês. Somando este último  resultado aos R$ 730 dos impostos anteriores, o custo tributário mensal para o nosso exemplo pelo sistema do Lucro Presumido seria de R$ 2.266.

Podemos perceber que seria mais vantajoso não aderir ao Simples, que em geral as pessoas têm como melhor opção de enquadramento, se os critérios da folha de pagamentos exigissem o pagamento dos impostos pelo Anexo V. Já pelo III, se houvesse a possibilidade, o Simples seria a opção mais econômica.

Os outros regimes não podem ser julgados como ruins por parecerem mais custosos, devido a algumas alíquotas altas envolvidas nos cálculos, ou por burocraticamente serem um pouco mais complicados que o Simples Nacional.

Projetar cenários

Entendendo como realizar a comparação de regimes os relacionando ao negócio, o gestor está apto a fazer projeções para o planejamento tributário, utilizando previsões de receitas, despesas, folha de pagamentos e outros quesitos para visualizar qual será provavelmente o cenário do negócio no próximo ano em diferentes enquadramentos.

Com a ajuda do contador, e números muito realistas, deve-se calcular os impactos do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real com antecedência em relação ao final do ano, pois a mudança de regime só pode ser feita quando um novo exercício se inicia.

Revisar apurações e outros processos anteriores

Qualquer empresa pode reclamar legalmente uma cobrança ou um pagamento indevido no prazo de cinco anos da sua data. Logo, todo esse período anterior pode ser revisado se houver qualquer suspeita de erro ou se simplesmente o gestor acredita que em algum mês desse período podem ter acontecido processos equivocados.

Se algo passível de pedido de correção for detectado, o negócio deve proceder com o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), documento que oficializa a solicitação para a Receita Federal. Sendo o fato de competência de outro órgão de fiscalização, deve-se buscar instruções para atuar conforme o regramento do órgão em questão.

Em todo caso, após apreciação do pedido, e dado o deferimento, a empresa na maioria das vezes fica com o valor devolvido em forma de crédito a ser abatido nas apurações posteriores.

Multas fiscais também podem ser protestadas dentro do período de cinco anos. E os valores pagos por elas podem ser reavidos se o negócio comprovar a alegação do protesto.

Avaliar o uso da desoneração da folha de pagamentos

Normalmente, as empresas não optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a contribuir para a Previdência com 20% sobre o total de salários da folha, valor pago por elas próprias e não descontado nos contracheques, pois é uma contribuição previdenciária patronal.

Com a desoneração da folha de pagamentos, essa contribuição pode ser trocada pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), cujo cálculo é feito com percentual que vai de 1% a 4,5% do faturamento mensal, a depender do grupo no qual a empresa se encaixa pelo texto legal da desoneração.

Se as atividades do negócio estiverem entre as listadas nos setores de mercado autorizados à desoneração, basta comparar qual contribuição representa o menor custo e utilizá-la nas apurações mensais. Nesse momento, é importante lembrar também de previsões acerca de aumento de faturamento e de contratações, que elevam a folha e a base de cálculo da contribuição patronal com alíquota de 20%.

E para ajudar mais um pouco ainda em seu planejamento tributário, temos outro conteúdo focado nos detalhes do Lucro Real, avaliando quando sua escolha representa uma vantagem.

Planejamento tributário: o que é e como fazer

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