Desoneração da folha de pagamentos: entenda como funciona

desoneração da folha de pagamentos

O intuito da desoneração da folha de pagamentos é reduzir a despesa que o empregador tem sobre as contratações com pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A proposta é trocar essa contribuição por outra, atrelada ao faturamento mensal.

É claro que na prática representa a substituição de um gasto por outro. Porém, a medida abre possibilidade para o negócio calcular qual tipo de contribuição é o menos custoso no geral, uma ação de planejamento tributário autorizada para as empresas legalmente reduzirem suas cargas tributárias.

Daí a importância de entender a desoneração e se a empresa está entre as autorizadas a aderir. Essas e outras informações detalharemos a partir de agora.

Quais empresas podem aderir à desoneração?

Primeiramente, optantes pelo Simples Nacional estão proibidas de aderir à desoneração da folha de pagamentos pelo fato de as suas folhas não serem oneradas. As optantes pagam a CPP dentro de suas alíquotas mensais gerais, sendo que essa sigla corresponde a cerca de 30% da alíquota mensal geral. Ou seja, a contribuição é bastante pequena e não atribuída à folha.

As demais empresas, não enquadradas no Simples, pagam 20% sobre o total da folha para a CPP, motivo pelo qual se tomou a providência de desonerá-las de contribuição em alguns casos.

Além de não ser do Simples, a empresa que pretende fazer adesão precisa estar enquadrada nas atividades autorizadas à desoneração. As mais comuns são:

  • transporte rodoviário de passageiros;
  • tecnologia da informação;
  • hotelaria;
  • confecção e vestuário;
  • construção civil;
  • jornalismo e radiodifusão;
  • industrialização de itens específicos da tabela do IPI.

Ao todo, são 17 setores da economia cujas empresas englobadas podem ter a folha desonerada.

Como ocorre a desoneração da folha de pagamentos?

Na prática, o cálculo da CPP sobre o total da folha é totalmente excluído. Em seu lugar entra a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), que é um novo formato de recolher a contribuição empresarial à Previdência, além daquela descontada das pessoas físicas, que é mantida.

Pela CPRB, aplica-se um percentual que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento mensal da empresa, dependendo de quais são suas atividades.

Até quando a desoneração foi prorrogada?

Criada em 2011, e sendo prorrogada com frequência, a desoneração da folha de pagamentos se encerraria no último dia de 2021. Com a prorrogação, pela Lei 14.288, ela segue válida até o dia 31 de dezembro de 2023.

Além da prorrogação, esta última lei também ampliou os setores compreendidos pela possibilidade de desoneração, chegando o número aos 17 que citamos acima.

E se a empresa tiver atividades desoneradas e não desoneradas simultaneamente?

Nesse caso, pode acontecer a contribuição mista, desde que a atividade não desonerada seja equivalente a 5% ou mais de toda a receita da empresa. Nesse caso, a atividade desonerada recebe a incidência da CPRB prevista para ele, enquanto a atividade excluída da desoneração impõe um pagamento formulado da CPP para a folha.

A fórmula inicia na divisão da parte não desonerada pelo faturamento total. Em seguida, esse resultado, chamado de coeficiente, é multiplicado por 20% do total da folha do negócio, obtendo o valor a pagar para a CPP. Vamos exemplificar.

Os dados hipotéticos são os seguintes:

  • faturamento: R$ 100 mil;
  • parte desonerada: R$ 80 mil;
  • parte não desonerada: R$ 20 mil;
  • folha de pagamentos: R$ 40 mil.

Iniciamos com o mais fácil, a aplicação da CPRB sobre a parte desonerada: R$ 80 mil x 2% (alíquota hipotética) = R$ 1.600.

Agora, vamos ao coeficiente: R$ 20 mil / R$ 100 mil = 0,2. E os 20% da folha resultam em R$ 8 mil. Então, a CPP fica em R$ 1.600 (R$ 8 mil x 0,2).

Se esse for o caso da sua empresa, essa conta precisa ser feita no planejamento tributário para que se tome a decisão entre pagar somente a CPP ou pagar ambas proporcionalmente.

Ainda ficou com dúvidas sobre a desoneração da folha de pagamentos e da aplicabilidade dela ao seu negócio? Deixe seu comentário no post ou contate-nos para elucidar suas perguntas.

Desoneração da folha de pagamentos: entenda como funciona

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