Ser sócio ou dono de uma empresa ou trabalhar com CNPJ como MEI não obriga nenhum empreendedor a pagar IR ou mesmo entregar a declaração, até porque existem outras regras que dizem respeito à tributação e à obrigatoriedade de declaração.
Mas é fato que empresários fazem retiradas de lucro e emitem pró-labores, enquanto o MEI tem a renda gerada com o CNPJ diretamente associada ao CPF. Por isso, sempre surgem dúvidas sobre o imposto de renda para sócio de empresa ou para microempreendedor individual.
Neste texto, vamos tirar as principais dúvidas que existem sobre esse assunto. Acompanhe.
Pró-labore
O pró-labore é considerado renda tributável. Portanto, a soma dos pró-labores do ano anterior deve ser preenchida como renda tributável recebida de pessoa jurídica, que nesse caso é o CNPJ da empresa da qual o titular é sócio ou proprietário.
Não se deve somar esses valores mês a mês nos holerites pelo risco de ocorrer algum erro, o que pode levar a declaração a cair na malha fina. Os valores precisam ser extraídos do informe de rendimentos do negócio, fornecido pelo escritório contábil ou pelo departamento pessoal interno. Isso porque o número que consta no informe é o mesmo que foi informado à Receita Federal e à Previdência, o que será constatado quando os dados forem cruzados pelo Fisco.
Contribuição previdenciária
O INSS pago nos pró-labores também deve ser informado na declaração, totalizado conforme o informe de rendimentos.
Essa soma, para o contribuinte, serve como dedução. Ela é subtraída dos rendimentos tributáveis, reduzindo a base de cálculo do imposto e, consequentemente, pode reduzir o tributo a pagar ou elevar a restituição a receber.
Imposto retido
Dependendo do valor do pró-labore, o imposto de renda para sócio de empresa pode ser retido mensalmente. Quando isso ocorre, o total das retenções, registrado no informe, precisa ser lançado na declaração.
Posteriormente, é feito um ajuste levando em consideração os valores retidos e o todo dos rendimentos tributáveis. Esse processo esclarece se o que o titular já pagou de tributo por meio de retenção foi o correto em face de seus ganhos e das despesas dedutíveis, se mais imposto tem de ser cobrado ou se uma restituição é devida pelo excesso de imposto pago de acordo com a análise geral do ajuste.
Retirada de lucros
O pró-labore, como os recebimentos de um funcionário assalariado, é a remuneração do empreendedor pelo trabalho de administração do negócio, e é tributado como os demais tipos de rendimentos do trabalho.
Já a retirada de lucro é um direito que o empresário tem, o de participação nos resultados do seu negócio. Pela legislação, esse tipo de retirada não é tributável. Portanto, as retiradas de lucro, independentemente do valor, sempre são isentas e devem ser lançadas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, pois a isenção não desobriga o registro dos dados.
Além de as retiradas não serem tributadas em si, elas não somam para a formação da base de cálculo da declaração, que envolve pró-labore, rendimentos de investimentos e demais formas de ganho.
Obrigatoriedade do imposto de renda para sócio de empresa
Há diferentes critérios que obrigam a entrega da declaração, e que valem mesmo quando não há nenhum imposto a ser pago. Especificamente em relação a empresários, os critérios são os seguintes:
- o pró-labore ter somado no ano anterior R$ 28.559,70 ou mais;
- ocorrência de imposto retido.
Caso nada disso tenha ocorrido, deve-se atentar aos outros critérios gerais para que não se deixe de entregar o IR. São eles:
- possuir mais de R$ 440 mil em patrimônio;
- ter ganho mais de R$ 40 mil em juros sobre dinheiro mantido na caderneta de poupança;
- ter mantido aplicações financeiras de renda fixa ou variável, mesmo sem lucro;
- contar com previdência privada;
- ter vendido bens do patrimônio, como carro ou imóvel, ainda que o lucro da venda seja isento.
Deduções no imposto de renda para sócio de empresa
A dedução ligada diretamente ao fato de se ter um negócio é o INSS incidente sobre os pró-labores. O valor lançado no informe de rendimentos, e repassado à declaração, é totalmente utilizado para redução da base de cálculo e do imposto.
No mais, outras deduções de despesas do titular ou de dependentes podem ser utilizadas:
- despesas educacionais;
- despesas com saúde física ou mental;
- previdência privada da modalidade PGBL;
- valor fixo por dependente, de R$ 2.275,08;
- pagamento de pensão alimentícia.
Imposto de renda para MEI
Aqui o funcionamento é diferente do que explicamos para empreendedores dos negócios mais comuns e burocráticos. Para o microempreendedor, existe um cálculo que separa a parte tributável da não tributável daquela renda adquirida com o trabalho em seu negócio do tipo MEI.
Prestadores de serviços do MEI têm 32% da sua renda como parcela isenta de imposto, enquanto os comerciantes têm 8%. Depois que essas parcelas são calculadas, as despesas do MEI são somadas à parte isenta e ambas reduzidas do total faturado, e esse resultado revela se o microempreendedor precisa declarar e possivelmente pagar imposto.
Por exemplo, um MEI cujo cálculo revele uma renda tributável de R$ 20 mil, abaixo da faixa de R$ 28.559,70, o dono desse CNPJ não paga IR e, por esse critério, sequer tem obrigação de transmitir a declaração.
Agora, se você ainda tem dúvidas sobre o imposto de renda para sócio de empresa ou microempreendedor individual ou já está preparando seus documentos e precisa entregar a declaração, pode contar com a nossa experiência no assunto.