Como funciona o imposto de renda para sócio de empresa

imposto de renda para sócio de empresa

Ser sócio ou dono de uma empresa ou trabalhar com CNPJ como MEI não obriga nenhum empreendedor a pagar IR ou mesmo entregar a declaração, até porque existem outras regras que dizem respeito à tributação e à obrigatoriedade de declaração.

Mas é fato que empresários fazem retiradas de lucro e emitem pró-labores, enquanto o MEI tem a renda gerada com o CNPJ diretamente associada ao CPF. Por isso, sempre surgem dúvidas sobre o imposto de renda para sócio de empresa ou para microempreendedor individual.

Neste texto, vamos tirar as principais dúvidas que existem sobre esse assunto. Acompanhe. 

Pró-labore

O pró-labore é considerado renda tributável. Portanto, a soma dos pró-labores do ano anterior deve ser preenchida como renda tributável recebida de pessoa jurídica, que nesse caso é o CNPJ da empresa da qual o titular é sócio ou proprietário.

Não se deve somar esses valores mês a mês nos holerites pelo risco de ocorrer algum erro, o que pode levar a declaração a cair na malha fina. Os valores precisam ser extraídos do informe de rendimentos do negócio, fornecido pelo escritório contábil ou pelo departamento pessoal interno. Isso porque o número que consta no informe é o mesmo que foi informado à Receita Federal e à Previdência, o que será constatado quando os dados forem cruzados pelo Fisco.

Contribuição previdenciária

O INSS pago nos pró-labores também deve ser informado na declaração, totalizado conforme o informe de rendimentos.

Essa soma, para o contribuinte, serve como dedução. Ela é subtraída dos rendimentos tributáveis, reduzindo a base de cálculo do imposto e, consequentemente, pode reduzir o tributo a pagar ou elevar a restituição a receber.

Imposto retido

Dependendo do valor do pró-labore, o imposto de renda para sócio de empresa pode ser retido mensalmente. Quando isso ocorre, o total das retenções, registrado no informe, precisa ser lançado na declaração.

Posteriormente, é feito um ajuste levando em consideração os valores retidos e o todo dos rendimentos tributáveis. Esse processo esclarece se o que o titular já pagou de tributo por meio de retenção foi o correto em face de seus ganhos e das despesas dedutíveis, se mais imposto tem de ser cobrado ou se uma restituição é devida pelo excesso de imposto pago de acordo com a análise geral do ajuste.

Retirada de lucros

O pró-labore, como os recebimentos de um funcionário assalariado, é a remuneração do empreendedor pelo trabalho de administração do negócio, e é tributado como os demais tipos de rendimentos do trabalho.

Já a retirada de lucro é um direito que o empresário tem, o de participação nos resultados do seu negócio. Pela legislação, esse tipo de retirada não é tributável. Portanto, as retiradas de lucro, independentemente do valor, sempre são isentas e devem ser lançadas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, pois a isenção não desobriga o registro dos dados.

Além de as retiradas não serem tributadas em si, elas não somam para a formação da base de cálculo da declaração, que envolve pró-labore, rendimentos de investimentos e demais formas de ganho.

Obrigatoriedade do imposto de renda para sócio de empresa

Há diferentes critérios que obrigam a entrega da declaração, e que valem mesmo quando não há nenhum imposto a ser pago. Especificamente em relação a empresários, os critérios são os seguintes:

  • o pró-labore ter somado no ano anterior R$ 28.559,70 ou mais;
  • ocorrência de imposto retido.

Caso nada disso tenha ocorrido, deve-se atentar aos outros critérios gerais para que não se deixe de entregar o IR. São eles:

  • possuir mais de R$ 440 mil em patrimônio;
  • ter ganho mais de R$ 40 mil em juros sobre dinheiro mantido na caderneta de poupança;
  • ter mantido aplicações financeiras de renda fixa ou variável, mesmo sem lucro;
  • contar com previdência privada;
  • ter vendido bens do patrimônio, como carro ou imóvel, ainda que o lucro da venda seja isento.

Deduções no imposto de renda para sócio de empresa

A dedução ligada diretamente ao fato de se ter um negócio é o INSS incidente sobre os pró-labores. O valor lançado no informe de rendimentos, e repassado à declaração, é totalmente utilizado para redução da base de cálculo e do imposto.

No mais, outras deduções de despesas do titular ou de dependentes podem ser utilizadas:

  • despesas educacionais;
  • despesas com saúde física ou mental;
  • previdência privada da modalidade PGBL;
  • valor fixo por dependente, de R$ 2.275,08;
  • pagamento de pensão alimentícia.

Imposto de renda para MEI

Aqui o funcionamento é diferente do que explicamos para empreendedores dos negócios mais comuns e burocráticos. Para o microempreendedor, existe um cálculo que separa a parte tributável da não tributável daquela renda adquirida com o trabalho em seu negócio do tipo MEI.

Prestadores de serviços do MEI têm 32% da sua renda como parcela isenta de imposto, enquanto os comerciantes têm 8%. Depois que essas parcelas são calculadas, as despesas do MEI são somadas à parte isenta e ambas reduzidas do total faturado, e esse resultado revela se o microempreendedor precisa declarar e possivelmente pagar imposto.

Por exemplo, um MEI cujo cálculo revele uma renda tributável de R$ 20 mil, abaixo da faixa de R$ 28.559,70, o dono desse CNPJ não paga IR e, por esse critério, sequer tem obrigação de transmitir a declaração.

Agora, se você ainda tem dúvidas sobre o imposto de renda para sócio de empresa ou microempreendedor individual ou já está preparando seus documentos e precisa entregar a declaração, pode contar com a nossa experiência no assunto.

Como funciona o imposto de renda para sócio de empresa

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