Recuperação de tributos: quando e como solicitar

recuperação de tributos

Se a sua empresa já cometeu algum erro ao apurar e pagar impostos, esse dinheiro não está perdido. Apesar de o Fisco não avisar sobre o ocorrido, ele atende ao direito que todo negócio tem de buscar a recuperação de tributos mediante o devido processo.

Existem diferentes situações que justificam a solicitação de devolução de valores ou de créditos fiscais, que vamos explicar a seguir quais são, como proceder com o pedido, de que maneira ele é efetivado e outras regras sobre o tema.

Prazo para recuperação de tributos

A primeira questão a ser observada quando se cogita recuperar algum imposto pago é a qual período se refere o tributo, pois somente valores relacionados a fatos dos últimos cinco anos podem ser reclamados. O prazo começa a contar a partir do último dia do trimestre-calendário do qual esse fato faz parte.

Por exemplo, um pagamento de imposto indevido referente a janeiro de 2019 pode ser reclamado até 31 de março de 2024.

Esgotado o prazo, ainda que o direito de devolução ou restituição seja legítimo e documentos o comprovem inquestionavelmente, não é mais possível obter os valores.

Casos que dão direito à recuperação

Pagamento a maior

Esse tipo de pagamento equivocado ocorre quando a apuração é errada, gerando na guia de recolhimento uma obrigação maior do que a realmente devida em razão do faturamento e possíveis outros componentes da base de cálculo do imposto.

Pagamentos indevidos a maior também podem resultar de uso de alíquota acima da correta ou não aproveitamento de isenções, reduções e demais critérios da legislação tributária.

Independentemente do motivo, há o direito de pedido de ressarcimento.

Crédito fiscal não utilizado

Empresas não optantes pelo Simples Nacional podem adquirir créditos em compras, como créditos de ICMS em aquisição de insumos ou mercadorias, utilizados para abater parte do imposto a pagar sobre o faturamento base do ICMS próprio.

Se os créditos adquiridos anteriormente por algum motivo deixaram de ser aproveitados, podem ser aplicados para dedução de valores de obrigações no prazo de cinco anos.

Retenção não considerada

No atendimento a entidades públicas ou mesmo empresas privadas, pode ocorrer retenção de imposto e até de INSS, dependendo do tipo de atividade do negócio.

Quando essas retenções não são consideradas, usadas pela própria empresa na apuração das obrigações a pagar, fica o direito pendente e exigível de uso no prazo citado anteriormente.

Processo de recuperação de tributos

Em nível nacional, utiliza-se o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento/Declaração de Compensação (PER/DCOMP), que abrange os seguintes itens:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social (CSLL)
  • INSS;
  • Pis;
  • Cofins;
  • IPI.

No preenchimento do documento, pelo portal de serviços online da Receita Federal, são dadas as informações acerca do pedido, como tipo de devolução pretendida, a qual tributo ou contribuição o processo se refere e que tipo de equívoco se quer corrigir.

Na realização, opta-se pela restituição, que é o depósito dos valores na conta bancária da empresa, ou pela compensação, que é o recebimento de créditos para abatimento de obrigações atuais ou futuras.

Se a escolha for pela segunda opção, os valores a compensar apenas podem ser utilizados para quitar obrigações do mesmo tipo. O montante de IRPJ solicitado para uso em compensações futuras, por exemplo, apenas pode ser aproveitado para o pagamento de outras apurações de IRPJ.

Quanto aos impostos administrados regionalmente, casos do Imposto sobre Serviços (ISS) e do ICMS, responsabilidades respectivamente de cidades e estados, podem ser restituídos ou compensados conforme as regras internas das administrações públicas.

Da realização do pedido até o recebimento da devolução ou do crédito a ser compensado, o processo pode durar até 60 dias úteis.

Estudo tributário

Antes mesmo de proceder com qualquer tipo de solicitação, o ideal é que a empresa tenha feito um planejamento tributário ou, pelo menos, passado por uma revisão de apurações e pagamentos do período do qual suspeita que algum erro foi cometido.

Esse processo é fundamental para que o negócio invista tempo e recursos em um pedido bem embasado, do qual se espera o deferimento. Revisão e planejamento também são importantes para que nada fique de fora da solicitação efetuada, abrangendo o maior valor possível, já que o Fisco não notifica as empresas de possíveis recuperações e não atua fora dos limites do que foi inserido no processo aberto.

Em hipótese, se o negócio solicitar R$ 3 mil de impostos pagos a maior para restituir ou compensar, mas na realidade tiver pago indevidamente R$ 5 mil, a fiscalização apenas deferirá o direito de recuperar os R$ 3 mil solicitados, conforme o processo aberto.

Já averiguou se o seu negócio tem direito a alguma recuperação de tributos? Precisa de ajuda para iniciar uma avaliação? Deixe sua dúvida ou necessidade nos comentários abaixo.

Recuperação de tributos: quando e como solicitar

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